JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Fernando Gonçalves
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
09/03/2010
Data de publicação
22/03/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Fernando Gonçalves, Quarta Turma, j. 09/03/2010, p. 22/03/2010

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. IRREGULARIDADE FORMAL. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO ANALÓGICA. RECURSO ESPECIAL. RATIFICAÇÃO APÓS PUBLICAÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 1. Não merece trânsito o agravo de instrumento por falta do requisito da regularidade formal quando o agravante não ataca, de forma específica, as bases da decisão agravada (Tribunal de origem). Aplicação analógica da súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça. Precedentes. 2. A Corte Especial deste Tribunal pacificou o entendimento de que é extemporâneo o recurso especial tirado antes do julgamento dos embargos de declaração, anteriormente opostos, sem que ocorra a necessária ratificação. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AgRg no Ag n. 1.181.610/SP, relator Ministro Fernando Gonçalves, Quarta Turma, julgado em 9/3/2010, DJe de 22/3/2010.)
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