JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Fernando Gonçalves
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
09/03/2010
Data de publicação
22/03/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Fernando Gonçalves, Quarta Turma, j. 09/03/2010, p. 22/03/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. PETIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SEM ASSINATURA DO ADVOGADO. RECURSO INEXISTENTE. SÚMULA 115/STJ. INAPLICABILIDADE DOS ARTS. 13 E 515, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Consoante entendimento pacificado desta Corte, na instância especial, o recurso sem a assinatura do advogado é considerado inexistente, sendo inadmissível a realização de diligência para sanar o vício. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EDcl no Ag n. 1.186.104/RJ, relator Ministro Fernando Gonçalves, Quarta Turma, julgado em 9/3/2010, DJe de 22/3/2010.)
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