Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Fernando Gonçalves · j. 04/02/2010
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE ASSINATURA DO ADVOGADO. RECURSO INEXISTENTE. ART. 13 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INAPLICABILIDADE. 1 - Consoante entendimento pacificado desta Corte, na instância especial, o recurso sem a assinatura do advogado é considerado inexistente, não se aplicando a regra do art. 13 do Código de Processo Civil. 2 - Agravo regimental não conhecido. (AgRg no Ag n. 1.137.619/SP, relator Ministro Fernando Gonçalves, Quarta Turma, julgado em …