JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
09/03/2010
Data de publicação
19/03/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 09/03/2010, p. 19/03/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. TÉCNICA DE INTERPOSIÇÃO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COMPROVAÇÃO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. QUALIFICAÇÃO JURÍDICA DIVERSA AOS FATOS NARRADOS. I - Não merece conhecimento o recurso especial na parte em que deixa de impugnar fundamento suficiente declinado pelo acórdão recorrido. Súmula 283/STF. II - O prequestionamento, entendido como a necessidade de o tema objeto do recurso haver sido examinado pela decisão atacada, constitui exigência inafastável da própria previsão constitucional, ao tratar do recurso especial, impondo-se como um dos principais requisitos ao seu conhecimento. Nos termos das Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal, não se admite o recurso especial que suscita tema não prequestionado pelo Tribunal de origem. III - Não se conhece da alegação de ofensa ao artigo 535 do Código de Processo Civil quando não evidenciado de forma articulada os vícios de omissão, contradição e obscuridade. No caso concreto, as razões recursais, pretendem a mera revisão do julgamento. Incidência da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal. IV - A alegação de ofensa à Súmula de Tribunal Superior não constitui hipótese de cabimento de Recurso Especial. V - No que diz respeito à alegada ausência de comprovação do nexo de causalidade entre o dano moral e conduta da Recorrente, tem-se que a pretensão recursal demandaria o revolvimento de provas e fatos, o que atrai o óbice da Súmula 7 desta Corte. VI - Além disso não se admite dissídio pretoriano com relação a julgados do próprio Tribunal Recorrido (Súmula 13 desta Corte Superior), nem satisfaz a exigência dos artigos 541, parágrafo único do Código de Processo Civil, e 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ, a mera transcrição das ementas dos julgados apontados como paradigma. VII - Quanto ao fato de que a Recorrente não seria sucessora da sociedade BCL e de que o Tribunal de origem teria incorrido em erro material na análise dos elementos dos autos para chegar a essa conclusão, novamente se percebe que a irresignação não está amparada em alegação de ofensa a dispositivo de lei federal ou dissídio pretoriano. Incide, portanto, a Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal. VIII - Não há julgamento extra petita quando se empresta qualificação jurídica diversa aos fatos narrados pelo requerente. Precedentes. Agravo Regimental improvido. (AgRg nos EDcl nos EDcl no REsp n. 1.100.732/RS, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 9/3/2010, DJe de 19/3/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Honildo Amaral de Mello Castro · j. 02/02/2010

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A ausência de prequestionamento inviabiliza o conhecimento da questão federal suscitada. 2. Não se revela admissível o recurso excepcional, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia. Incid…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Fernando Gonçalves · j. 23/02/2010

PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. QUESTÃO SURGIDA NO JULGAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. NECESSIDADE DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. Verifica-se que os dispositivos legais tidos por malferidos não foram objeto de apreciação por parte do Tribunal a quo. À vista disso, inarredável a ausência do indispensável prequestionamento, o que inviabiliza o conhecimento da insurgência especial, a teor do que …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Aldir Passarinho Junior · j. 17/12/2009

COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. VIOLAÇÃO AO ART. 535, II DO CPC AFASTADA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. ARTS. 128 E 460 DO CPC. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS NS. 282 E 356-STF. PRECEDENTES DO STJ. MULTA. APLICAÇÃO. ART. 557, § 2º, DO CPC. I. Afastada a ofensa ao art. 535, II do CPC, na medida em que mesmo não examinando os dispositivos legais levantados nos embargos de declaração, o acórdão recorrido dirimiu a controvérsia de modo claro e com…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 19/05/2011

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA A INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO EXTRA PETITA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 211/STJ. DANO MORAL. ALEGADA AUSÊNCIA DE CULPA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO PRETORIANO NÃO CARACTERIZADO. DESCUMPRIMENTO DOS ARTS. 541, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC E 255, § 2º, DO RISTJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Nos termos da Súmula 211/STJ, "inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despe…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 22/10/2013

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL - OFENSA AO ART. 535 DO CPC - INEXISTÊNCIA - REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO - IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA 7/STJ - INDICAÇÃO DE OFENSA A DISPOSITIVO LEGAL INAPTO PARA DESCONSTITUIR O ACÓRDÃO RECORRIDO - DECISÃO AGRAVADA MANTIDA - IMPROVIMENTO. 1.- Os artigos 467 e 468 do Código de Processo Civil não servem para amparar a tese de julgamento extra petita. 2.- O prequestionamento, entendido como a necessidade de o tema objeto do recurso h…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.