JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
09/03/2010
Data de publicação
12/04/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 09/03/2010, p. 12/04/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO QUE DETERMINA A SUBIDA DE RECURSO ESPECIAL. ART. 258, § 1º, RISTJ. IRRECORRIBILIDADE, SALVO PARA DISCUSSÃO DE ASPECTOS RELATIVOS À ADMISSIBILIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. A decisão que determina o processamento do recurso especial é irrecorrível, conforme dispõe o art. 258, § 2º, do Código de Processo Civil. Entretanto, a jurisprudência desta Corte admite a interposição de agravo regimental quando esse tem por objeto questões relativas à admissibilidade do próprio agravo de instrumento a que se deu provimento. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.233.589/AL, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 9/3/2010, DJe de 12/4/2010.)
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