- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 09/06/2015
- Data de publicação
- 17/06/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 09/06/2015, p. 17/06/2015
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRECLUSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Não há falar em preclusão no pedido de arbitramento de verba honorária, no curso da execução, mesmo que a referida verba não tenha sido pleiteada no início do processo executivo, e apesar de já ter havido o pagamento da RPV, tendo em vista a inexistência de dispositivo legal que determine o momento processual para esse pleito. Precedentes: AgRg no AREsp 606.286/PR, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 24/4/2015; AgRg no REsp 1.429.319/AL, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 15/4/2014; AgRg no REsp 1.292.635/RS, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 7/3/2012; REsp 1.252.477/MG, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 14/6/2011. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.397.478/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 9/6/2015, DJe de 17/6/2015.)
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