JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
09/03/2010
Data de publicação
26/04/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 09/03/2010, p. 26/04/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COLETIVA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS EM R$ 3000,00. VALOR IRRISÓRIO. POSSIBILIDADE DE REVISÃO EM SEDE ESPECIAL. SÚMULA N.º 07 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AFASTAMENTO. 1. Sendo os honorários advocatícios fixados em valor irrisório, mostra-se razoável sua majoração para o patamar de 3% (três por cento) sobre o valor atribuído aos embargos à execução em atendimento ao critério da eqüidade previsto no art. 20, § 4.º, do Código de Processo Civil, e aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no Ag n. 1.195.620/CE, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 9/3/2010, DJe de 26/4/2010.)
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