Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 15/12/2011
PROCESSO CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR IRRISÓRIO. MAJORAÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. Este Superior Tribunal de Justiça tem admitido a elevação ou redução da quantia arbitrada com fulcro no artigo 20, §§ 3º e 4º, do Código de Processo Civil, quando esta se mostrar irrisória ou exorbitante. 2. Na hipótese em exame, em que pese o conteúdo econômico da demanda ser bastante modesto (R$500,00), o arbitramento dos honorários em R$ 25,00 é realmente irrisório. 3. Verba honorária ma…