- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 06/10/2015
- Data de publicação
- 14/10/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 06/10/2015, p. 14/10/2015
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE DETERMINA A SUBIDA DO RECURSO ESPECIAL. IRRECORRIBILIDADE. ART. 258, § 2º, DO RISTJ. DECISÃO MANTIDA. 1. É irrecorrível a decisão que dá provimento ao agravo de instrumento para determinar a subida de recurso especial (art. 258, § 2º, do RISTJ). 2. O regimental pode ser admitido, todavia, quando houver vício referente aos pressupostos de admissibilidade do agravo. 3. Rejeita-se, no caso concreto, a alegação de que as razões do agravo de instrumento deixaram de atacar o fundamento da decisão recorrida. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.424.953/DF, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 6/10/2015, DJe de 14/10/2015.)
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