JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gilson Dipp
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
19/04/2012
Data de publicação
24/04/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, j. 19/04/2012, p. 24/04/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE DÁ PROVIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CABIMENTO. ART. 258, § 2º, DO RISTJ. EXCEÇÕES. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. I - É irrecorrível a decisão que dá provimento ao agravo de instrumento para determinar a subida do recurso especial (art. 258, § 2º, do Regimento Interno do STJ). II - A hodierna jurisprudência deste Tribunal orienta-se no sentido de excepcionar a hipótese quando a irresignação estiver adstrita ao conhecimento do agravo de instrumento ou quando não se atacam os fundamentos da decisão agravada, o que não ocorre nos presentes autos. III - Agravo Regimental desprovido. (AgRg no Ag n. 1.361.970/RS, relator Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 19/4/2012, DJe de 24/4/2012.)
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