JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
09/03/2010
Data de publicação
05/04/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 09/03/2010, p. 05/04/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. PRINCÍPIO DO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. A MERA CITAÇÃO DO ACUSADO EM DATA MUITO PRÓXIMA AO DIA DO INTERROGATÓRIO NÃO ENSEJA NULIDADE, SENDO IMPRESCINDÍVEL A DEMONSTRAÇÃO DO EFETIVO PREJUÍZO. PRECEDENTES. 1. Inexistindo qualquer fundamento apto a afastar as razões consideradas no julgado ora agravado, deve ser a decisão mantida por seus próprios fundamentos. 2. Esta Corte já firmou entendimento de que o curto período entre a citação do acusado e a data do interrogatório, por si só, não enseja o cerceamento de defesa, sendo imprescindível a demonstração de prejuízo pela defesa, o que não ocorreu no caso em comento. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.129.476/RS, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 9/3/2010, DJe de 5/4/2010.)
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