- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 16/08/2011
- Data de publicação
- 19/12/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 16/08/2011, p. 19/12/2011
PENAL. RECURSO ESPECIAL. CITAÇÃO. INTERROGATÓRIO. PRAZO EXÍGUO. PREJUÍZO. DEMONSTRAÇÃO. AUSÊNCIA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. 1. Em nosso sistema processual penal vige o princípio do pas de nullité sans grief, segundo o qual é ônus da parte interessada demonstrar o suposto prejuízo que teria sido causado ante a nulidade questionada. 2. Esta Corte firmou o entendimento no sentido de que o curto período transcorrido entre a citação do acusado e a data do interrogatório, por si só, não enseja o cerceamento de defesa, sendo imprescindível a demonstração de prejuízo, o que não ocorreu no caso em comento. 3. Nulidade afastada. 4. Recurso especial a que se dá provimento para, cassando o acórdão recorrido, determinar ao Tribunal a quo que examine os recursos de apelação interpostos. (REsp n. 1.182.396/RS, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 16/8/2011, DJe de 19/12/2011.)
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