- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 16/08/2011
- Data de publicação
- 26/08/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 16/08/2011, p. 26/08/2011
PROCESSO PENAL. DECISÃO RECORRIDA EM CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO POR DECISÃO MONOCRÁTICA. CABIMENTO. INTERROGATÓRIO REALIZADO 2 (DOIS) DIAS APÓS A CITAÇÃO. PREJUÍZO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. NULIDADE. NÃO RECONHECIMENTO. PRINCÍPIO DO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. Estando o acórdão recorrido em confronto com jurisprudência dominante deste Sodalício, correta encontra-se a decisão que, monocraticamente, deu provimento ao recurso especial. 2. No processo penal, encontra-se consagrado o princípio do pas de nullité sans grief, segundo o qual somente se declara a nulidade de um ato se dele resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa. 3. No caso, o prazo de 2 (dois) dias entre a citação do réu e seu interrogatório, por si só, não nulifica o ato processual, uma vez que não restou demonstrado prejuízo à defesa. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.094.458/RS, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 16/8/2011, DJe de 26/8/2011.)
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