JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
16/12/2010
Data de publicação
07/02/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 16/12/2010, p. 07/02/2011

Ementa

HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. NULIDADE DO PROCESSO. INTERROGATÓRIO REALIZADO NO MESMO DIA DA CITAÇÃO. NULIDADE RELATIVA. PACIENTE ASSISTIDO POR DEFENSOR EM TODA A INSTRUÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. PRINCÍPIO DO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. ORDEM DENEGADA. 1. Segundo a legislação penal em vigor, é imprescindível quando se trata de nulidade de ato processual a demonstração do prejuízo sofrido, em consonância com o princípio pas de nullité sans grief. 2. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça entende ser imprópria a realização de interrogatório no mesmo dia da citação do acusado. Entretanto, o reconhecimento da nulidade prescinde da demonstração do efetivo prejuízo, o que não se constata na hipótese. 3. Na hipótese, o Paciente foi citado para o interrogatório no mesmo dia da realização do ato. 4. O Paciente, preso em flagrante, foi citado e levado ao Juízo, para o interrogatório, no qual negou a prática delitiva. Houve, ainda, a apresentação da defesa prévia, das alegações finais, e interposição de apelação que, inclusive, restou parcialmente provida pelo Tribunal de origem. 5. Não obstante o escasso tempo entre a citação e o interrogatório, não houve prejuízo para a defesa do Paciente, mormente quando foi ele assistido por advogado, durante toda a instrução processual. Além disso, a exordial não indica nenhum prejuízo concreto ao direito de defesa que teria advindo em razão do exíguo prazo entre a citação e o interrogatório, limitando-se a arguir a nulidade abstratamente. 6. Ordem denegada. (HC n. 127.462/MG, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 16/12/2010, DJe de 7/2/2011.)
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