- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 10/03/2010
- Data de publicação
- 29/03/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Terceira Seção, j. 10/03/2010, p. 29/03/2010
CRIMINAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUÍZOS DE EXECUÇÃO PENAL ESTADUAIS DIVERSOS. SENTENÇA PROVISÓRIA E OUTRA TRANSITADA EM JULGADO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO DO LOCAL DE CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR COMPETENTE O SUSCITADO. 1. Aplica-se a Lei de Execução Penal ao preso provisório quando recolhido em estabelecimento sujeito à jurisdição ordinária (art. 2º). 2 . Em se tratando de execução de pena definitiva ou provisória, compete ao Juízo da execução do local de cumprimento da reprimenda decidir sobre os incidentes que surgirem durante a execução, por força do art. 65 da LEP. 3. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo de Direito do 2º Juizado da Vara de Execuções Criminais de Porto Alegre/RS, ora suscitado. (CC n. 81.284/RS, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Terceira Seção, julgado em 10/3/2010, DJe de 29/3/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.