- Relator(a)
- Ministro Ericson Maranho
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 25/02/2015
- Data de publicação
- 05/03/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ericson Maranho, Terceira Seção, j. 25/02/2015, p. 05/03/2015
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. CONDENADO RECAMBIADO A OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES DO LOCAL ONDE O APENADO ESTIVER RECLUSO. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO. - A 3ª Seção desta Corte Superior tem se posicionado no sentido de que compete ao Juízo do local onde estiver recolhido o preso a apreciação dos pedidos referentes à execução da pena, ainda que provisória. - No caso dos autos, considerando o recambiamento do condenado para Estado da Federação diverso do que proferiu a sentença condenatória, os incidentes que ocorrerem no curso da execução penal passam a ser da competência do Juízo das execuções do local onde o preso encontra-se recluso. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal de Casa Branca - SP, o suscitado. (CC n. 129.703/TO, relator Ministro Ericson Maranho (Desembargador Convocado do TJ/SP), Terceira Seção, julgado em 25/2/2015, DJe de 5/3/2015.)
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