JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
10/03/2010
Data de publicação
29/03/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Terceira Seção, j. 10/03/2010, p. 29/03/2010

Ementa

PENAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CRIMES DE EVASÃO DE DIVISAS E LAVAGEM DE DINHEIRO. DOLEIROS ATUANTES EM SÃO PAULO E BELO HORIZONTE. CONEXÃO. CONFIGURAÇÃO. JURISDIÇÕES DA MESMA CATEGORIA. FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA PELA PREVENÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL PAULISTA. 1. Encontrando-se as infrações entrelaçadas, bem como apresentando liame lógico, tem-se presente a conexão, nos termos do art. 76 do CPP. 2. No concurso entre jurisdições da mesma categoria, não ocorrendo as hipóteses previstas nas alíneas a e b do inciso II do art. 78 do CPP, a competência firma-se pela prevenção. 3. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo Federal da 2ª Vara Criminal da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, o suscitado. (CC n. 102.324/MG, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Terceira Seção, julgado em 10/3/2010, DJe de 29/3/2010.)
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