- Relator(a)
- Ministro Campos Marques
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 08/05/2013
- Data de publicação
- 14/05/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Campos Marques, Terceira Seção, j. 08/05/2013, p. 14/05/2013
PENAL. PROCESSUAL PENAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CRIMES DE LAVAGEM DE VALORES E EVASÃO DE DIVISAS. SUSPEITA MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA EM BANCO ESTRANGEIRO. AÇÃO PENAL ANTECEDENTE TRANSITADA EM JULGADO. CONEXÃO. INEXISTÊNCIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. 1. Ao revés do que pugna o Juízo Federal, não traz o inquérito policial dados concretos, que conectem a suspeita movimentação financeira realizada na Suíça e os fatos que foram objeto de ação penal, que tramitou no Juízo Estadual, que dizia respeito à apropriação indébita em que foi vítima a FINATEC. 2. Na espécie, as condutas investigadas sinalizam, além do crime de lavagem de dinheiro, para os delitos de evasão de divisas e de sonegação de tributos federais, dada a suposta remessa ilegal de valores à instituição financeira com sede no estrangeiro, delitos esses de competência da Justiça Federal. 3. Conflito conhecido a fim de se declarar a competência do Juízo Federal da 10ª Vara da Seção Judiciária de Brasília-SJ/DF, o suscitado. (CC n. 126.974/DF, relator Ministro Campos Marques (Desembargador Convocado do TJ/PR), Terceira Seção, julgado em 8/5/2013, DJe de 14/5/2013.)
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