JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
10/03/2010
Data de publicação
29/03/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Terceira Seção, j. 10/03/2010, p. 29/03/2010

Ementa

ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. MEDIDA CAUTELAR. JULGAMENTO DA AÇÃO PRINCIPAL. PERDA DO OBJETO. PRECEDENTES DO STJ. EMBARGOS PREJUDICADOS. 1. A superveniência do trânsito em julgado da sentença proferida na ação principal torna prejudicado, por perda de objeto, o recurso interposto contra a decisão exarada nos autos da ação cautelar. 2. Embargos de divergência prejudicados. (EREsp n. 519.300/DF, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Terceira Seção, julgado em 10/3/2010, DJe de 29/3/2010.)
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