Acórdão
Corte Especial · Rel. Ministro Ari Pargendler · j. 16/06/2010
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO EXTEMPORÂNEO. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que "é extemporâneo o recurso extraordinário protocolado antes da publicação do acórdão recorrido" (AI-AgR nº 681.114, MS, Relatora a Ministra Ellen Gracie). Agravo regimental não provido. (AgRg nos EDcl no RE nos EDcl no AgRg no Ag n. 1.136.217/AL, relator Ministro Ari Pargendler, Corte Especial, julgado em 16/6/2010, DJe de 10/8/2010.)