Acórdão
Corte Especial · Rel. Ministro Ari Pargendler · j. 16/06/2010
PROCESSO CIVIL. RECURSOS. Os embargos de declaração, quando intempestivos, não interrompem o prazo para a interposição de outros recursos. Agravo regimental não conhecido. (AgRg nos EDcl no AgRE no RE nos EDcl no REsp n. 760.216/PA, relator Ministro Ari Pargendler, Corte Especial, julgado em 16/6/2010, DJe de 6/8/2010.)