JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ari Pargendler
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
16/06/2010
Data de publicação
10/08/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ari Pargendler, Corte Especial, j. 16/06/2010, p. 10/08/2010

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE. O recurso especial interposto antes do julgamento dos embargos de declaração é intempestivo, devendo ser reiterado no prazo recursal. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EREsp n. 755.271/DF, relator Ministro Ari Pargendler, Corte Especial, julgado em 16/6/2010, DJe de 10/8/2010.)
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