JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
29/06/2010
Data de publicação
10/08/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, j. 29/06/2010, p. 10/08/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO EX ADVERSO. AUSÊNCIA DE REITERAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça pacificou-se no sentido de que é extemporâneo recurso especial interposto antes do julgamento dos embargos de declaração, salvo se houver reiteração posterior, porquanto o prazo para recorrer só começa a fluir após a publicação do acórdão integrativo. 2. Embargos de divergência conhecidos e providos. (EAg n. 838.631/RN, relator Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, julgado em 29/6/2010, DJe de 10/8/2010.)
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