- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 10/03/2010
- Data de publicação
- 19/03/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Terceira Seção, j. 10/03/2010, p. 19/03/2010
PROCESSUAL PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. LATROCÍNIO. AUSÊNCIA DE CONEXÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE CHOROZINHO/CE. 1. Não se verificando, prima facie, a existência de vínculo entre os delitos de latrocínio (art. 157, § 3º, CP), consumado em uma unidade da federação, e porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, cujas armas foram apreendidas em outro Estado (art. 14 da Lei n.º 10.846/03), não há falar em conexão. 2. Conflito de competência conhecido para declarar competente o Juízo da Vara Única da Comarca de Chorozinho/CE, ora suscitado. (CC n. 108.754/PA, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Terceira Seção, julgado em 10/3/2010, DJe de 19/3/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.