- Relator(a)
- Ministro Newton Trisotto
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 11/02/2015
- Data de publicação
- 24/02/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Newton Trisotto, Terceira Seção, j. 11/02/2015, p. 24/02/2015
PENAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CRIME DE DESCAMINHO E DE POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. CONEXÃO. NÃO OCORRÊNCIA DAS HIPÓTESES DO ART. 76 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL PARA PROCESSAR O DELITO DO ART. 12 DA LEI N. 10.826/2003. 1. A conexão resta configurada quando a situação fática emoldurar quaisquer das hipóteses previstas no art. 76 do Código de Processo Penal. Havendo condutas absolutamente distintas e sem relação de dependência probatória entre elas, não há conexão (STJ, Terceira Seção, CC 129.165/SC, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, DJe 01/08/2014; AgRg no CC 130.970/PR, Rel. Min. Laurita Vaz, DJe 26/02/2014). De ordinário, não há conexão, de modo a alterar a competência para processar e julgar as ações penais, entre as condutas tipificadas como crimes de descaminho (CP, art. 334) e de posse irregular de arma de fogo de uso permitido (Lei 10.826/2003, art. 12). 2. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Caxias do Sul/RS, ora suscitante. (CC n. 136.264/RS, relator Ministro Newton Trisotto (Desembargador Convocado do TJ/SC), Terceira Seção, julgado em 11/2/2015, DJe de 24/2/2015.)
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