JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
10/03/2010
Data de publicação
19/03/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Terceira Seção, j. 10/03/2010, p. 19/03/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. RECURSO ESPECIAL. ARESTO PARADIGMA PROFERIDO EM SEDE DE RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. IMPRESTABILIDADE PARA A CONFIGURAÇÃO DA DIVERGÊNCIA. PRECEDENTES. 1. Não foram demonstradas as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados, de acordo com o estabelecido nos artigos 266, § 1º, c/c 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ, e do art. 546, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 2. De acordo com o art. 266 do RISTJ, o acórdão proferido em sede de recurso em mandado de segurança não pode ser utilizado como paradigma para fins de comprovação de divergência com aresto prolatado em recurso especial. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg nos EAg n. 1.085.824/RJ, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Terceira Seção, julgado em 10/3/2010, DJe de 19/3/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 12/04/2010

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. PROCESSO CIVIL. ACÓRDÃO PARADIGMA PROFERIDO EM SEDE DE AGRAVO REGIMENTAL EM SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 546, INCISO I, DO CPC, C.C. OS ARTS. 255 E 266 DO RISTJ. COMPARAÇÃO INVIABILIZADA EM FACE DAS PECULIARIDADES DE CADA PROCESSO. PRECEDENTES DO STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL INDEMONSTRADA. EMBARGOS LIMINARMENTE INDEFERIDOS. DECISÃO MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. Consoante jurisprudência pacífica …

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 27/04/2011

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. PARADIGMA PROFERIDO EM AÇÃO RESCISÓRIA. INVIABILIDADE. 1. Nos termos do art. 266 do Regimento Interno deste Superior Tribunal de Justiça, os embargos de divergência são cabíveis para dirimir dissídio de teses entre decisões colegiadas proferidas em sede de recurso especial. 2. Assim, somente se admite como acórdãos paradigmas os proferidos no âmbito de recurso especial e de agravo de instrumento que examine o …

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 05/06/2013

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO PARADIGMA. MANDADO DE SEGURANÇA. DESCABIMENTO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A teor do disposto nos arts. 496, VIII, do Código de Processo Civil e do 266 do RISTJ, os embargos de divergência são cabíveis para impugnar decisões proferidas em recurso especial por Turmas quando estas divergirem entre si no âmbito da mesma Seção. Se a divergência for entre Turmas de Seções diversas, ou…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 14/08/2013

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PARADIGMA. MANDADO DE SEGURANÇA. DESCABIMENTO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A teor do disposto nos arts. 496, VIII, do Código de Processo Civil e 266 do RISTJ, são cabíveis embargos de divergência no âmbito do recurso especial quando as decisões de Turma divergirem entre si no âmbito da mesma Seção. Se a divergência for entre Turmas de Seções diversas, ou entre Turma e outra Seção ou com …

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 10/03/2010

AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. JULGAMENTO EM HABEAS CORPUS CITADO COMO PARADIGMA. INADMISSIBILIDADE. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NÃO CONHECIDOS. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Os Embargos de Divergência objetivam a uniformização dos julgados, em Recurso Especial, entre os órgãos fracionários deste Tribunal, pelo que não se admite o seu manejo para comprovar eventual dissídio entre decisões tomadas em sede…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.