- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 10/03/2010
- Data de publicação
- 06/04/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Terceira Seção, j. 10/03/2010, p. 06/04/2010
AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. JULGAMENTO EM HABEAS CORPUS CITADO COMO PARADIGMA. INADMISSIBILIDADE. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NÃO CONHECIDOS. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Os Embargos de Divergência objetivam a uniformização dos julgados, em Recurso Especial, entre os órgãos fracionários deste Tribunal, pelo que não se admite o seu manejo para comprovar eventual dissídio entre decisões tomadas em sede de Habeas Corpus ou Recurso Ordinário em Habeas Corpus. Precedentes: AgRg nos EREsp. 787.775/SC, Rel. Min. PAULO GALLOTTI, DJU 14.06.2006 e AgRg nos EREsp. 1.012.187/SP, Rel. Min. ARNALDO ESTEVES LIMA, DJe 24.08.2009. 2. Agravo Regimental desprovido. (AgRg nos EREsp n. 1.101.666/RS, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Terceira Seção, julgado em 10/3/2010, DJe de 6/4/2010.)
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