- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 05/06/2013
- Data de publicação
- 01/07/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Corte Especial, j. 05/06/2013, p. 01/07/2013
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO PARADIGMA. MANDADO DE SEGURANÇA. DESCABIMENTO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A teor do disposto nos arts. 496, VIII, do Código de Processo Civil e do 266 do RISTJ, os embargos de divergência são cabíveis para impugnar decisões proferidas em recurso especial por Turmas quando estas divergirem entre si no âmbito da mesma Seção. Se a divergência for entre Turmas de Seções diversas, ou entre Turma e outra Seção ou com a Corte Especial, competirá a esta o julgamento dos embargos. 2. Não se admite como paradigma acórdão proferido em mandado de segurança, haja vista não se tratar de recurso, mas de ação autônoma, cujo âmbito de conhecimento diverge completamente daquele destinado ao recurso especial. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EAREsp n. 188.918/MG, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Corte Especial, julgado em 5/6/2013, DJe de 1/7/2013.)
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