JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
10/03/2010
Data de publicação
18/03/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Primeira Seção, j. 10/03/2010, p. 18/03/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL ? AGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO RESCISÓRIA ? ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA ? REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC ? AUSÊNCIA. 1. Na esteira da jurisprudência desta Corte, a antecipação dos efeitos da tutela, em sede de ação rescisória, somente pode ser concedida de forma excepcional. 2. Ação desconstitutiva ajuizada contra aresto da Primeira Turma que, aplicando o entendimento do STJ, condenou a Administração a indenizar usina de setor sucro-alcooleiro que teve prejuízos diante da adoção dos preços indicados pelo Instituto do Açúcar e do Álcool - IAA em detrimento daqueles fornecidos pela FGV. 3. Ausência dos requisitos autorizadores da concessão da medida de urgência. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg na AR n. 4.389/DF, relatora Ministra Eliana Calmon, Primeira Seção, julgado em 10/3/2010, DJe de 18/3/2010.)
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