JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
10/03/2010
Data de publicação
17/03/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Segunda Seção, j. 10/03/2010, p. 17/03/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL - CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA - INEXISTÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DOS JUÍZOS RELATIVA À SUA COMPETÊNCIA - CONFLITO NÃO CONHECIDO - DECISÃO AGRAVADA MANTIDA - IMPROVIMENTO. I. Consoante a dicção do artigo 115, incisos I e II, do Código de Processo Civil, para ocorrer Conflito de Competência é necessário que dois ou mais juízes se declarem competentes ou incompetentes para o julgamento de um processo. II. O agravo não trouxe nenhum argumento novo capaz de modificar a conclusão alvitrada, a qual se mantém por seus próprios fundamentos. Agravo Regimental improvido. (AgRg no CC n. 109.011/SP, relator Ministro Sidnei Beneti, Segunda Seção, julgado em 10/3/2010, DJe de 17/3/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 28/09/2011

AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PROCESSUAL CIVIL. NÃO CONFIGURAÇÃO DA HIPÓTESE DO ART. 115 DO CPC. 1. Nos termos do art. 115 do Código de Processo Civil, somente há conflito positivo de competência na hipótese em que dois ou mais juízes se declaram competentes para o julgamento de um mesmo processo. 2. No caso dos autos, embora existam decisões proferidas por juízes distintos sobre um mesmo bem imóvel, os pronunciamentos judiciais ocorreram em ações diversas. 3.…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 09/02/2011

AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DE DOIS OU MAIS JUÍZOS ACERCA DE SUA COMPETÊNCIA OU DE SUA INCOMPETÊNCIA. ART. 115 DO CPC. DECISÕES PROFERIDAS NO CURSO DE AÇÕES DISTINTAS, SEM IDENTIDADE NEM MESMO QUANTO À CAUSA DE PEDIR. NÃO-CONFIGURAÇÃO DE CONFLITO. IMPOSSIBILIDADE DE SUA UTILIZAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. (AgRg no CC n. 111.016/TO, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 9/2/2011, DJe de 15/2/2…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 14/08/2013

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE MANIFESTAÇÕES DOS JUÍZOS SUSCITADOS HÁBEIS A CARACTERIZAR A EFETIVA EXISTÊNCIA DE CONFLITO DE COMPETÊNCIA ENTRE ELES. 1. Nos termos do art. 115, I, do CPC, a configuração de conflito de competência, pressupõe que duas ou mais autoridades judiciárias, de esferas diversas, declarem-se competentes ou incompetentes para apreciar e julgar determinado feito, ou para praticar atos processuais na …

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 24/11/2010

CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO JUÍZO A RESPEITO DA COMPETÊNCIA PARA O JULGAMENTO DE PROCESSO EM TRÂMITE PERANTE OUTRO JUÍZO. CONFLITO NÃO CARACTERIZADO. I - Dá-se o Conflito de Competência quando dois ou mais Juízos se afirmam competentes ou incompetentes para julgar o mesmo feito. Sem isso, não se caracteriza o conflito. II - No caso, cada um dos Juízos que a suscitante afirma em conflito não se afirma competente para o processamento e julgamento dos pr…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 26/10/2011

CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA. SUSCITANTE QUE OFERECEU EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. CONFLITO NÃO CONHECIDO. 1.- Segundo dispõe o artigo 117 do Código de Processo Civil, "não pode suscitar conflito a parte que, no processo, ofereceu exceção de incompetência." Precedentes. 2.- Agravo Regimental provido, para não conhecer do Conflito de Competência. (AgRg nos EDcl no CC n. 106.934/PR, relator Ministro Sidnei Beneti, Segunda Seção, julgado em 26/10/2011, DJe de 4/11/2011.)

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.