- Relator(a)
- Ministro Sidnei Beneti
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 24/11/2010
- Data de publicação
- 17/12/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Segunda Seção, j. 24/11/2010, p. 17/12/2010
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO JUÍZO A RESPEITO DA COMPETÊNCIA PARA O JULGAMENTO DE PROCESSO EM TRÂMITE PERANTE OUTRO JUÍZO. CONFLITO NÃO CARACTERIZADO. I - Dá-se o Conflito de Competência quando dois ou mais Juízos se afirmam competentes ou incompetentes para julgar o mesmo feito. Sem isso, não se caracteriza o conflito. II - No caso, cada um dos Juízos que a suscitante afirma em conflito não se afirma competente para o processamento e julgamento dos processos que perante o outro têm curso, não havendo discussão sobre reunião ou separação desses processos. Agravo Regimental improvido. (AgRg no CC n. 96.787/MA, relator Ministro Sidnei Beneti, Segunda Seção, julgado em 24/11/2010, DJe de 17/12/2010.)
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