JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
26/10/2011
Data de publicação
04/11/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Segunda Seção, j. 26/10/2011, p. 04/11/2011

Ementa

CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA. SUSCITANTE QUE OFERECEU EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. CONFLITO NÃO CONHECIDO. 1.- Segundo dispõe o artigo 117 do Código de Processo Civil, "não pode suscitar conflito a parte que, no processo, ofereceu exceção de incompetência." Precedentes. 2.- Agravo Regimental provido, para não conhecer do Conflito de Competência. (AgRg nos EDcl no CC n. 106.934/PR, relator Ministro Sidnei Beneti, Segunda Seção, julgado em 26/10/2011, DJe de 4/11/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 10/03/2010

AGRAVO REGIMENTAL - CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA - INEXISTÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DOS JUÍZOS RELATIVA À SUA COMPETÊNCIA - CONFLITO NÃO CONHECIDO - DECISÃO AGRAVADA MANTIDA - IMPROVIMENTO. I. Consoante a dicção do artigo 115, incisos I e II, do Código de Processo Civil, para ocorrer Conflito de Competência é necessário que dois ou mais juízes se declarem competentes ou incompetentes para o julgamento de um processo. II. O agravo não trouxe nenhum argumento novo capaz de modi…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 28/09/2011

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECURSO INTERPOSTO PELO JUÍZO SUSCITADO. ILEGITIMIDADE. 1. Os Juízos em conflito de competência não possuem legitimidade para interpor recurso contra decisão deste Superior Tribunal de Justiça que resolve o incidente. 2. Precedentes: AgRg no CC 114914/SP, Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, Primeira Seção, DJe 19.5.2011; AgRg no CC 109.237/MG, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, Segunda Seção, julgado em 28.4.2010, DJe 17.…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 14/12/2011

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECURSO INTERPOSTO PELO JUÍZO SUSCITADO. ILEGITIMIDADE. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O entendimento pacífico desta Corte Superior é no sentido de que os Juízos envolvidos em conflito de competência não detém legitimidade para interpor recurso contra decisão deste Superior Tribunal de Justiça que resolve o incidente. 2. Sobre o tema, os seguintes precedentes: AgRg no CC 117.652/SP, 1ª Se…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 09/02/2011

AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DE DOIS OU MAIS JUÍZOS ACERCA DE SUA COMPETÊNCIA OU DE SUA INCOMPETÊNCIA. ART. 115 DO CPC. DECISÕES PROFERIDAS NO CURSO DE AÇÕES DISTINTAS, SEM IDENTIDADE NEM MESMO QUANTO À CAUSA DE PEDIR. NÃO-CONFIGURAÇÃO DE CONFLITO. IMPOSSIBILIDADE DE SUA UTILIZAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. (AgRg no CC n. 111.016/TO, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 9/2/2011, DJe de 15/2/2…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 28/09/2011

AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PROCESSUAL CIVIL. NÃO CONFIGURAÇÃO DA HIPÓTESE DO ART. 115 DO CPC. 1. Nos termos do art. 115 do Código de Processo Civil, somente há conflito positivo de competência na hipótese em que dois ou mais juízes se declaram competentes para o julgamento de um mesmo processo. 2. No caso dos autos, embora existam decisões proferidas por juízes distintos sobre um mesmo bem imóvel, os pronunciamentos judiciais ocorreram em ações diversas. 3.…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.