JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
28/09/2011
Data de publicação
05/10/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, j. 28/09/2011, p. 05/10/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PROCESSUAL CIVIL. NÃO CONFIGURAÇÃO DA HIPÓTESE DO ART. 115 DO CPC. 1. Nos termos do art. 115 do Código de Processo Civil, somente há conflito positivo de competência na hipótese em que dois ou mais juízes se declaram competentes para o julgamento de um mesmo processo. 2. No caso dos autos, embora existam decisões proferidas por juízes distintos sobre um mesmo bem imóvel, os pronunciamentos judiciais ocorreram em ações diversas. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no CC n. 114.487/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, julgado em 28/9/2011, DJe de 5/10/2011.)
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