- Relator(a)
- Ministro Vasco Della Giustina
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 10/03/2010
- Data de publicação
- 08/06/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Segunda Seção, j. 10/03/2010, p. 08/06/2010
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CONTRATO DE ARRENDAMENTO. DISCUSSÃO QUE REFOGE A SIMPLES INTERPRETAÇÃO QUANTO AOS TERMOS DO CONTRATO. INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA DE MATÉRIA PRIMA. ADQUIRENTE. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. 1. A competência para decidir acerca do patrimônio de empresa em recuperação judicial é do Juízo onde esta se processa. 2. As empresas que, apesar de pertencerem ao mesmo grupo econômico, não tiveram seu patrimônio atingido, devem ser excluídas do conflito de competência. 3. Agravo regimental a que se dá parcial provimento. (AgRg no CC n. 108.975/PE, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Segunda Seção, julgado em 10/3/2010, DJe de 8/6/2010.)
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