JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Vasco Della Giustina
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
10/03/2010
Data de publicação
08/06/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Segunda Seção, j. 10/03/2010, p. 08/06/2010

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CONTRATO DE ARRENDAMENTO. DISCUSSÃO QUE REFOGE A SIMPLES INTERPRETAÇÃO QUANTO AOS TERMOS DO CONTRATO. INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA DE MATÉRIA PRIMA. ADQUIRENTE. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. 1. A competência para decidir acerca do patrimônio de empresa em recuperação judicial é do Juízo onde esta se processa. 2. As empresas que, apesar de pertencerem ao mesmo grupo econômico, não tiveram seu patrimônio atingido, devem ser excluídas do conflito de competência. 3. Agravo regimental a que se dá parcial provimento. (AgRg no CC n. 108.975/PE, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Segunda Seção, julgado em 10/3/2010, DJe de 8/6/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Vasco Della Giustina · j. 10/03/2010

CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DESIGNAÇÃO DO JUÍZO ONDE SE PROCESSA A RECUPERAÇÃO PARA AS MEDIDAS URGENTES. LEILÃO. MANUTENÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Após o deferimento da recuperação judicial, é do Juízo onde esta se processa a competência para prática de atos expropriatórios. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no CC n. 104.638/SP, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Segund…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Vasco Della Giustina · j. 25/08/2010

PROCESSO CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXECUÇÃO TRABALHISTA. MEDIDA LIMINAR DEFERIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Após o deferimento da recuperação judicial, a competência para a prática de atos que comprometam o patrimônio da empresa em recuperação é do Juízo onde esta se processa. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no CC n. 108.825/SP, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS),…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Vasco Della Giustina · j. 10/03/2010

CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO FISCAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. MEDIDA LIMINAR DEFERIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. As execuções fiscais não são suspensas pelo deferimento da recuperação judicial, contudo, após o deferimento do pedido de recuperação e aprovação do respectivo plano, pela Assembléia Geral de Credores, é vedada a prática de atos que comprometam o patrimônio da devedora, pelo Juízo onde se processam as execuções. 2. Agravo regimental a q…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Aldir Passarinho Junior · j. 09/06/2010

COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXECUÇÃO. BENS. DESTINO. COMPETÊNCIA. JUÍZO DA FALÊNCIA. CONFLITO. SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. IMPROVIMENTO. I. O deferimento da recuperação judicial carreia ao Juízo que a defere a competência para distribuir o patrimônio da massa falida aos credores conforme as regras concursais da lei falimentar. II. O conflito de competência não pode ser utilizado como sucedâneo recurs…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 12/05/2010

AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA EMPRESA. CONSTRIÇÃO DO PATRIMÔNIO DOS SÓCIOS. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. (AgRg no CC n. 109.238/MT, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 12/5/2010, DJe de 19/5/2010.)

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.