JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
10/03/2010
Data de publicação
06/04/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Terceira Seção, j. 10/03/2010, p. 06/04/2010

Ementa

AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO LITERAL A DISPOSIÇÃO DE LEI. INEXISTÊNCIA. AÇÃO RESCISÓRIA IMPROCEDENTE. I - "Para que a ação rescisória fundada no art. 485, V, do CPC, prospere, é necessário que a interpretação dada pelo decisum rescindendo seja de tal modo aberrante que viole o dispositivo legal em sua literalidade. Se, ao contrário, o acórdão rescindendo elege uma dentre as interpretações cabíveis, ainda que não seja a melhor, a ação rescisória não merece vingar, sob pena de tornar-se 'recurso' ordinário com prazo de interposição de dois anos" (AR 464/RJ, 2ª Seção, Rel. Ministro Barros Monteiro, DJ de 19/12/2003). II - Na espécie, questiona-se a validade de exame antropométrico para admissão no Curso de Formação de Policiais Militares do Estado do Mato Grosso do Sul, o qual encontra respaldo na legislação estadual, conforme reconhecido pelo v. acórdão rescindendo. Pedido rescisório julgado improcedente. (AR n. 3.601/MS, relator Ministro Felix Fischer, Terceira Seção, julgado em 10/3/2010, DJe de 6/4/2010.)
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