Acórdão
Primeira Seção · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 10/08/2011
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO COLEGIADA DESTA SEÇÃO. DESCABIMENTO. EXEGESE DO ART. 258 DO RISTJ. 1. Nos termos do art. 258, caput, do RISTJ, "a parte que se considerar agravada por decisão do Presidente da Corte Especial, de Seção, de Turma ou de relator, poderá requerer, dentro de cinco dias, a apresentação do feito em mesa, para que a Corte Especial, a Seção ou a Turma sobre ela se pronuncie, confirmando-a ou reformando-a". Desse modo, o agra…