JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
10/03/2010
Data de publicação
06/04/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Terceira Seção, j. 10/03/2010, p. 06/04/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO RESCISÓRIA. JULGAMENTO COLEGIADO. DESCABIMENTO. É descabida a interposição de agravo regimental contra julgamento de órgão colegiado. Agravo regimental não conhecido. (AgRg na AR n. 3.906/SC, relator Ministro Felix Fischer, Terceira Seção, julgado em 10/3/2010, DJe de 6/4/2010.)
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