JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
10/08/2011
Data de publicação
17/08/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, j. 10/08/2011, p. 17/08/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO COLEGIADA DESTA SEÇÃO. DESCABIMENTO. EXEGESE DO ART. 258 DO RISTJ. 1. Nos termos do art. 258, caput, do RISTJ, "a parte que se considerar agravada por decisão do Presidente da Corte Especial, de Seção, de Turma ou de relator, poderá requerer, dentro de cinco dias, a apresentação do feito em mesa, para que a Corte Especial, a Seção ou a Turma sobre ela se pronuncie, confirmando-a ou reformando-a". Desse modo, o agravo regimental é cabível contra decisão monocrática, caracterizando erro inescusável, que afasta a aplicação do princípio da fungibilidade recursal, apresentá-lo contra acórdão proferido por Órgão Colegiado deste Tribunal. 2. Na hipótese, o agravo regimental foi interposto em face do acórdão que julgou improcedente a ação rescisória, razão pela qual é manifesto o não cabimento. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg na AR n. 3.840/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 10/8/2011, DJe de 17/8/2011.)
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