JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
10/03/2010
Data de publicação
06/04/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Terceira Seção, j. 10/03/2010, p. 06/04/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. DIVERGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Não se conhece dos embargos pela divergência, se o embargante não providencia o devido cotejo analítico, com a transcrição dos trechos dos acórdãos aptos a demonstrá-la e a menção expressa das circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados (arts. 266, § 1º, c/c 255, § 2º, do RISTJ). Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EREsp n. 924.023/RS, relator Ministro Felix Fischer, Terceira Seção, julgado em 10/3/2010, DJe de 6/4/2010.)
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