JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
17/11/2010
Data de publicação
15/12/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Corte Especial, j. 17/11/2010, p. 15/12/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. COTEJO ANALÍTICO NÃO REALIZADO. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. IMPOSSIBILIDADE DE SE CONHECER DA DIVERGÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - Não se conhece dos embargos pela divergência se o embargante não providencia o devido cotejo analítico, com a transcrição dos trechos dos acórdãos aptos a demonstrá-la e a menção expressa das circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados (arts. 266, § 1º, c/c 255, § 2º, do RISTJ). II - O exame de violação ao art. 535 do CPC, isto é, a ocorrência ou não de omissão, contradição ou obscuridade, demanda a apreciação das especificidades do caso concreto, o que, em regra, impede a demonstração da divergência em razão da diversidade dos casos confrontados. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EREsp n. 1.076.249/RS, relator Ministro Felix Fischer, Corte Especial, julgado em 17/11/2010, DJe de 15/12/2010.)
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