- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 17/11/2010
- Data de publicação
- 15/12/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Corte Especial, j. 17/11/2010, p. 15/12/2010
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. COTEJO ANALÍTICO NÃO REALIZADO. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. IMPOSSIBILIDADE DE SE CONHECER DA DIVERGÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - Não se conhece dos embargos pela divergência se o embargante não providencia o devido cotejo analítico, com a transcrição dos trechos dos acórdãos aptos a demonstrá-la e a menção expressa das circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados (arts. 266, § 1º, c/c 255, § 2º, do RISTJ). II - O exame de violação ao art. 535 do CPC, isto é, a ocorrência ou não de omissão, contradição ou obscuridade, demanda a apreciação das especificidades do caso concreto, o que, em regra, impede a demonstração da divergência em razão da diversidade dos casos confrontados. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EREsp n. 1.076.249/RS, relator Ministro Felix Fischer, Corte Especial, julgado em 17/11/2010, DJe de 15/12/2010.)
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