- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 01/12/2010
- Data de publicação
- 01/02/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Corte Especial, j. 01/12/2010, p. 01/02/2011
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃOS PARADIGMAS. SIMILITUDE FÁTICA. DEMONSTRAÇÃO. AUSÊNCIA. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NÃO CONHECIDOS. I - A comparação entre acórdãos para o fim de demonstrar a divergência jurisprudencial nos embargos de divergência pressupõe a existência de similitude fática entre os casos confrontados, assim como a demonstração da adoção de teses jurídicas distintas em cada qual. II - In casu, inexiste divergência de interpretação jurisprudencial a ser sanada, haja vista a ausência da demonstração de similitude fático-jurídica entre as hipóteses cotejadas pela embargante. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EREsp n. 1.137.553/SP, relator Ministro Felix Fischer, Corte Especial, julgado em 1/12/2010, DJe de 1/2/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.