- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 22/10/2014
- Data de publicação
- 03/11/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Terceira Seção, j. 22/10/2014, p. 03/11/2014
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP. PARADIGMAS PROFERIDOS EM SEDE DE HABEAS CORPUS. IMPROPRIEDADE. PRETENSÃO DE NOVO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL. VIA INADEQUADA. 1. A decisão agravada está suficientemente fundamentada no sentido de que a finalidade dos embargos de divergência é uniformizar a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça quanto ao direito federal, não se admitindo como acórdãos paradigmas os proferidos em habeas corpus, mas apenas os exarados no âmbito de recurso especial e de agravo que examine o mérito. 2. Observa-se, da leitura das razões do recurso, que o agravante visa um novo julgamento do recurso especial, o que é inviável em sede de embargos de divergência. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EREsp n. 1.324.380/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Terceira Seção, julgado em 22/10/2014, DJe de 3/11/2014.)
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