JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
16/05/2012
Data de publicação
06/06/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Corte Especial, j. 16/05/2012, p. 06/06/2012

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ACÓRDÃO PARADIGMA PROFERIDO EM HABEAS CORPUS. IMPROPRIEDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADO. PRECEDENTES. 1. Não se admite embargos de divergência quando o julgado paradigma foi proferido em Habeas Corpus. 2. Precedentes: AgRg nos EREsp 787.775/SC, Rel. Min. Paulo Gallotti, Corte Especial, DJ 2.10.2006; AgRg nos EREsp 1.101.666/RS, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Terceira Seção, DJe 6.4.2010; AgRg nos EREsp 575.684/SP, Rel. Ministra Laurita Vaz, Terceira Seção, DJe 7.4.2010. Agravo regimental improvido. (AgRg nos EDcl nos EAg n. 1.404.093/SP, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 16/5/2012, DJe de 6/6/2012.)
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