- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 26/10/2020
- Data de publicação
- 29/10/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 26/10/2020, p. 29/10/2020
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. SEGUNDA FASE. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. 1. Ação de prestação de contas (segunda fase). 2. O rito especial da ação de prestação de contas não comporta a pretensão de alterar ou revisar cláusula contratual, em razão das limitações ao contraditório e à ampla defesa. Tema repetitivo 908. 3. A cobrança da capitalização anual de juros nos contratos bancários depende de previsão contratual expressa. Súmula 568/STJ. 4. Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere à ausência de previsão contratual expressa em relação à capitalização de juros em periodicidade anual, exige o reexame de fatos e provas e a interpretação de cláusulas contratuais, procedimentos que são vedados pelas Súmulas 5 e 7, ambas do STJ. 5. A ação de prestação de contas tem por base obrigação de natureza pessoal, a ela se aplicando, na vigência do CC/16 a prescrição vintenária prevista no art. 177 ou na vigência do CC/02 a prescrição decenal. Súmula 568/STJ. 6. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.809.429/PR, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 26/10/2020, DJe de 29/10/2020.)
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