JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
16/03/2010
Data de publicação
19/04/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, j. 16/03/2010, p. 19/04/2010

Ementa

PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Não há falar em prescrição da pretensão punitiva pela pena em abstrato, porquanto, tratando-se de crime cuja pena máxima é de 5 anos, o prazo prescricional de 12 anos apenas ocorrerá em 30/8/2013, já que o último marco interruptivo foi o recebimento da denúncia ocorrido em 31/8/01. 2. Recurso improvido. (RHC n. 22.163/MG, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, julgado em 16/3/2010, DJe de 19/4/2010.)
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