- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 22/08/2011
- Data de publicação
- 08/09/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 22/08/2011, p. 08/09/2011
HABEAS CORPUS. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO E USO DE DOCUMENTO FALSO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELAÇÃO INTERPOSTA PELA DEFESA. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL EM PREJUÍZO DO RÉU. IMPOSSIBILIDADE DE REFORMATIO IN PEJUS. PRECEDENTES. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. OCORRÊNCIA. 1. A recente jurisprudência dos Tribunais Superiores firmou entendimento no sentido de que a correção, de ofício, de erro material na sentença condenatória, em prejuízo do condenado, quando feito em recurso exclusivo da Defesa, constitui inadmissível reformatio in pejus, conforme ocorre na espécie. 2. A prescrição é matéria de ordem pública, que pode ser reconhecida de ofício ou a requerimento das partes, a qualquer tempo e grau de jurisdição. 3. No caso, o paciente foi condenado nas sanções do art. 297 do Código Penal à pena de 2 (dois) anos de reclusão. Desse modo, o lapso da prescrição seria de 04 (quatro) anos, reduzido, entretanto, pela metade, por se tratar de sentenciado menor de vinte e um anos à época dos fatos, em obediência ao comando do art. 115 do CP. 4. Transcorrido lapso temporal superior a dois anos entre a ocorrência dos fatos (fevereiro e março de 2003) e o recebimento da denúncia, forçoso reconhecer que está extinta a punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva, ex vi dos, 109, inciso V, 110, §1º (em sua redação anterior) e 115, todos do Código Penal. 5. Ordem concedida para restabelecer a pena de 02 anos de reclusão, tal como fixado na sentença de 1º grau e, por conseguinte, declarar a extinção da punibilidade do fato ante o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva. (HC n. 103.460/RS, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 22/8/2011, DJe de 8/9/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.