JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
06/03/2012
Data de publicação
19/03/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 06/03/2012, p. 19/03/2012

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. MILITAR. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. ORGANIZAÇÃO DO QUADRO DE ACESSO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO À ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO NAS PROMOÇÕES SUBSEQUENTES. OFICIAL INCLUÍDO FORA DAS VAGAS NO QUADRO DE ACESSO. 1. Os Quadros de Acesso são organizados para cada promoção e podem ser reorganizados em virtude da inclusão ou exclusão de militar no Quadro já organizado, à vista do preenchimento dos requisitos à promoção, não possuindo o militar direito adquirido de permanecer incluído no Quadro de Acesso, tampouco de permanecer classificado na posição originária. 2. Promovidos os quatro primeiros oficiais colocados, o impetrante, que ocupava a 5º posição no Quadro de Acesso à promoção por Antiguidade, não possui direito subjetivo à promoção, se não houve preterição qualquer na ordem de classificação. 3. Recurso ordinário desprovido. (RMS n. 27.874/DF, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 6/3/2012, DJe de 19/3/2012.)
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