- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 06/04/2010
- Data de publicação
- 03/05/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, j. 06/04/2010, p. 03/05/2010
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SELEÇÃO INTERNA. INGRESSO NO QUADRO DE OFICIAIS DO CORPO DE BOMBEIROS. PROVA FÍSICA. LEGITIMIDADE E LEGALIDADE. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. " A previsão editalícia de prova de natação em processo seletivo de promoção na carreira de policial militar é perfeitamente compatível com as atribuições do cargo, tendo em vista o bom preparo físico que se exige do militar para o enfrentamento de eventuais e inesperadas situações de grande esforço físico" (RMS 22.417/RR, Rel. Min. FELIX FISCHER, Quinta Turma). 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no RMS n. 27.142/MS, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, julgado em 6/4/2010, DJe de 3/5/2010.)
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