- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 16/03/2010
- Data de publicação
- 19/04/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, j. 16/03/2010, p. 19/04/2010
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. PRIVILÉGIO RECONHECIDO NA SENTENÇA. RECURSO DE APELAÇÃO EXCLUSIVO DA DEFESA. OCORRÊNCIA DE REFORMATIO IN PEJUS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL RECONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA. 1. Evidencia-se ofensa ao princípio de ne reformatio in pejus na hipótese em que o Tribunal de origem, em recurso exclusivo da defesa, afasta a figura privilegiada § 2º do art. 155 do CP, que foi reconhecida na sentença condenatória, o que é expressamente vedado pelo art. 617 do Código de Processo Penal. 2. Ordem concedida para anular o acórdão impugnado, a fim de que outro seja proferido, com a devida aplicação do disposto no § 2º do art. 155 do Código Penal, tal como reconhecido na sentença. (HC n. 152.044/TO, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, julgado em 16/3/2010, DJe de 19/4/2010.)
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