- Relator(a)
- Ministro Adilson Vieira Macabu
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 01/12/2011
- Data de publicação
- 07/02/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Adilson Vieira Macabu, Quinta Turma, j. 01/12/2011, p. 07/02/2012
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA MAIS SEVERO. POSSIBILIDADE. RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. REFORMATIO IN PEJUS. OCORRÊNCIA. WRIT CONCEDIDO. 1. A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis autoriza a fixação de regime prisional mais severo. 2. Entretanto, tendo em vista que houve somente recurso da defesa, não poderia o Tribunal de origem agravar a situação da paciente, sob pena de reformatio in pejus. 3. Ordem concedida para que o regime inicial de cumprimento da pena seja o aberto, conforme estabelecido na sentença. (HC n. 153.791/SP, relator Ministro Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do TJ/RJ), Quinta Turma, julgado em 1/12/2011, DJe de 7/2/2012.)
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