- Relator(a)
- Ministra Eliana Calmon
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 16/03/2010
- Data de publicação
- 12/04/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 16/03/2010, p. 12/04/2010
PROCESSUAL CIVIL ? EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AGRAVO DE INSTRUMENTO E RECURSO ESPECIAL - PREVENÇÃO - ART. 71, § 4º DO RISTJ - HONORÁRIOS DE ADVOGADO - ERRO MATERIAL - RECONHECIMENTO DE OFÍCIO - MANDADO DE SEGURANÇA - SÚMULA 105/STJ. 1. É ônus das partes alegar a nulidade do julgamento por incompetência de Turma, em razão de prevenção do recurso especial pela anterior distribuição de agravo de instrumento, até o julgamento do recurso especial, se não reconhecida de ofício pelo magistrado, sob pena de preclusão. Precedentes do STJ. 2. Reconhecimento de ofício de erro material na fixação de sucumbência em mandado de segurança. 3. Na ação de mandado de segurança é incabível a condenação em honorários de advogado, nos termos da Súmula 105/STJ. 4. Embargos de declaração acolhidos para suprir omissão quanto à competência da Turma julgadora e sanar erro material na fixação de sucumbência em mandado de segurança. (EDcl no REsp n. 1.104.228/TO, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 16/3/2010, DJe de 12/4/2010.)
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