Acórdão
Primeira Seção · Rel. Ministro Hamilton Carvalhido · j. 13/04/2011
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NÃO INCIDÊNCIA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Não cabe condenação em honorários de advogado na ação de mandado de segurança (Súmula nº 105/STJ, Súmula nº 512/STF e artigo 25 da Lei nº 12.016/2009). 2. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl nos EREsp n. 449.679/RS, relator Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Seção, julgado em 13/4/2011, DJe de 26/4/2011.)