JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
19/02/2013
Data de publicação
26/02/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 19/02/2013, p. 26/02/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ORDEM CONCEDIDA. OMISSÃO QUANTO AO JUÍZO DE SUCUMBÊNCIA EVIDENCIADA. 1. O acórdão embargado, ao prover o recurso especial, concedeu a ordem, mas deixou de tratar dos ônus sucumbenciais. 2. O juízo de procedência do mandado de segurança impõe ao ente público correspondente o ressarcimento das custas judiciais. Sem honorários advocatícios (Súmula 105/STJ). 3. Embargos de declaração acolhidos. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.232.828/GO, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 19/2/2013, DJe de 26/2/2013.)
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